O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que entrou em vigência na última terça feira (1/11), a Instrução Normativa (IN) nº 11 de 17 de outubro de 2022 que regulamenta a obrigação de registro e de renovação de produtos remediadores, a anuência prévia para importação, e a autorização para realização de pesquisa e de experimentação. A norma substitui a IN Ibama nº 5, de 17 de maio de 2010.
A IN nº 11/2022 tem como principal função a atualização dos procedimentos adotados pelo Ibama considerando o disposto na Resolução Conama nº 463, de 2014, na qual o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) classificou os diferentes tipos de produtos remediadores de acordo com a sua natureza: remediadores químicos ou físico-químicos, biorremediadores, fitorremediadores, bioestimuladores e agentes de processo físico, sendo os três últimos dispensados de registro.
gov.br – IN que regulamenta a obrigação de registro e de renovação de produtos remediadores, a anuência prévia para importação, e a autorização para realização de pesquisa e de experimentação entra em vigor
Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2022/in-que-regulamenta-a-obrigacao-de-registro-e-de-renovacao-de-produtos-remediadores-a-anuencia-previa-para-importacao-e-a-autorizacao-para-realizacao-de-pesquisa-e-de-experimentacao-entra-em-vigor
Acesso em 03/11/2022.