Foi publicada, no Diário Oficial da União da última quarta-feira (19/01), a Instrução Normativa nº 2, de 18/01/2022, do Ibama, com o intuito de regulamentar a descarga de óleo, misturas oleosas, substâncias nocivas ou perigosas de qualquer categoria e lixo em águas sob jurisdição nacional para fins de pesquisa de campo, nos termos do artigo 19 da Lei nº 9.966/2000.
A normativa, que entra em vigor daqui a 90 (noventa) dias, disciplina os procedimentos técnicos e administrativos para a emissão da Autorização Ambiental para a descarga de óleo, misturas oleosas, substâncias nocivas ou perigosas de qualquer categoria e lixo em águas sob jurisdição nacional para fins de pesquisa de campo. Nos anexos I e II da Instrução Normativa se encontram, respectivamente, o Programa de Pesquisa a ser enviada pelo interessado em realizar descarga de óleo, misturas oleosas, substâncias nocivas ou perigosas de qualquer categoria e lixo em águas sob jurisdição nacional para fins de pesquisa e o Modelo de Autorização Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.