Foi publicada no DOU em 07/06, a Instrução Normativa IBAMA nº 19, de 02/06/2023, que regulamenta o processo administrativo para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Segundo a IN, o Ibama busca, no exercício do seu poder de polícia ambiental e por meio do processo sancionador ambiental, prevenir a prática de ilícitos ambientais, induzindo o comportamento social de conformidade com a legislação ambiental brasileira pela efetiva aplicação de sanções administrativas e medidas administrativas cautelares.
As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais, civis e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Conforme a normativa, o Ibama, ao qual compete a tutela administrativa do meio ambiente, no exercício do seu poder de polícia ambiental, aplicará, em estrita observância aos preceitos desta Instrução Normativa e da legislação ambiental brasileira, as seguintes sanções e medidas administrativas cautelares:
– advertência;
– multa simples;
– multa diária;
– apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos, veículos e embarcações de qualquer natureza utilizados na infração;
– destruição ou inutilização do produto;
– suspensão de venda e fabricação do produto;
– embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
– demolição de obra;
– suspensão parcial ou total das atividades; e
– sanção restritiva de direitos.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.