Mudanças na IN nº 03-N entram em vigor em 22 de janeiro de 2025


Nova regulamentação
O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) publicou, em 07 de janeiro , a Instrução Normativa (IN) nº 001-N , que modifica dispositivos da IN nº 03-N de 31 de janeiro de 2022 .

  • A norma regula o licenciamento ambiental para coleta e transporte rodoviário de:
    • Produtos e resíduos perigosos .
    • Resíduos de serviços de saúde .
    • Resíduos não perigosos .

Objetivo da alteração:

  • Dispositivos adequados para reforçar a segurança no transporte de resíduos de alto risco ao meio ambiente.
  • Garantir maior eficiência no licenciamento e atender às demandas do setor.

Principais mudanças
A alteração impacta o §3º do Art. 2º da IN nº 03-N , que passa a determinar:

  • Serviços sujeitos a cobrança de impostos:
    • Inclusão, substituição e alteração de placas de veículos licenciados.
  • Serviços isentos de taxas:
    • Exclusão de placas de veículos licenciados.

A cobrança de taxas está fundamentada na Lei Estadual nº 7.001/2001 e suas atualizações.


Benefícios esperados
Segundo o diretor-presidente do Iema, Mário Louzada , a alteração melhora os fluxos de transações de alteração de placas.

  • Mais agilidade e clareza nos procedimentos de licenciamento de veículos.
  • Controle e fiscalização reforçados nas atividades de transporte de resíduos.
  • Comentário: “A mudança visa tornar os procedimentos mais claros e ágeis, especialmente no que diz respeito ao licenciamento de veículos, e garantir maior controle e fiscalização nas atividades de transporte de resíduos.”

Próximos passos para
empresas que realizam o transporte de resíduos necessários:

  1. Atualizar-se sobre os novos procedimentos para evitar atrasos ou não conformidades.
  2. Verifique a necessidade de alterações de placas e atente-se para as taxas aplicáveis.
  3. Garantir que todos os veículos licenciados cumpram a nova norma.

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Fonte: IEMA. Iema altera Instrução Normativa sobre licenciamento ambiental de transporte de produtos e resíduos perigosos. Acesso em 17 de janeiro de 2025.