O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) inicia, em 2023, a cobrança regular pelo uso dos recursos hídricos em mais cinco bacias hidrográficas de Minas Gerais. Com a inclusão das novas circunscrições, o Estado regulariza a cobrança pelo uso da água em 17 das 36 bacias mineiras. Atualmente, 100% dos comitês de bacia (CBHs) do estado já contam com mecanismos de cobrança aprovados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) e deverão iniciar a tarifação dos usuários outorgados até 2025.
Em 2023, a cobrança terá início nos afluentes mineiros do Alto e Baixo Paranaíba, Rio Paraopeba, vertentes do Rio Grande e entorno do Reservatório de Furnas. Os usuários poderão efetuar o pagamento digitalmente, a partir do mês de julho, por meio da emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) em sistema disponível no site do Igam, podendo também consultar a quitação dos débitos existentes e todo o histórico de pagamentos já efetuados.
A cobrança pelo uso da água é um instrumento de gestão previsto na Política Estadual de Recursos Hídricos. Os recursos obtidos são destinados ao financiamento de programas e intervenções previstas no Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica, projetos hidroambientais, planos municipais de saneamento básico, entre outras medidas, para garantir o uso sustentável da água e a segurança hídrica.
De acordo com o diretor-geral do Igam, Marcelo da Fonseca, a tarifação e a cobrança do uso dos recursos hídricos têm como objetivo principal fomentar o uso racional da água entre os usuários. “Não se trata de uma taxa ou imposto cobrado pelo Estado, mas de um preço público que visa incentivar o uso consciente de um recurso não-renovável e essencial à vida de todos nós. Buscamos, com os recursos arrecadados, transformar a realidade das bacias mineiras, democratizando e garantindo o acesso a todos os cidadãos, sem distinção”, explica.
São cobrados pelo uso de recursos hídricos os usuários que utilizam quantidades de água que alterem a qualidade ou quantidade dos recursos hídricos na bacia hidrográfica.
Já os usos de água que não necessitam de outorga, devido ao porte ou à natureza da intervenção, não necessitam de cobrança, como pequenos núcleos populacionais distribuídos em meio rural, por exemplo.
Também estarão dispensados da cobrança os consumidores finais de água, isto é, as residências e estabelecimentos públicos, comerciais e industriais atendidos por prestador de serviço público de saneamento.
Igam – Igam inicia cobrança pelo uso dos recursos hídricos em mais cinco bacias do estado
Disponível em: http://www.igam.mg.gov.br/banco-de-noticias/2876-igam-inicia-cobranca-pelo-uso-dos-recursos-hidricos-em-mais-cinco-bacias-do-estado
Acesso em: 28/04/2023.