Em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19) e visando promover a garantia quanto ao abastecimento de produtos perigosos, o INMETRO publicou na última sexta-feira (27/3) a Portaria Inmetro nº 107/20, postergando a extensão dos prazos de validade ou de vencimento, por 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria, dos certificados descritos abaixo, obrigatórios para a circulação dos veículos e equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos.
Certificado de Inspeção Veicular (CIV);
Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP); e
Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP).
Esta Portaria também contempla os seguintes registros de inspeção:
Selo Gás Natural Veicular;
Certificado de Capacitação Técnica (CCT);
Relatório Técnico de Requalificação do Cilindro para Gás Natural Veicular; e
Etiqueta de Garantia Autoadesiva dos Extintores de Incêndio manutenidos.