O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado a conceder benefício de auxílio doença somente com análise documental de atestados e laudos médicos, sem que o trabalhador precise agendar uma perícia presencial com médico federal. Isso se aplica tambem em situações de acidente de trabalho.
Nesse caso, é também obrigatória a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se todos os documentos estiverem de acordo com as regras, o auxílio doença deverá ser concedido “com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral”, diz a norma sobre o assunto.
Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) na semana passada, o Ministério da Previdência Social regulamentou a concessão do benefício. Para solicitar, o segurado do INSS deve enviar toda documentação, com assinatura verificável de profissionais registrados, por meio da plataforma Atestmed, criada especificamente para isso.
PROTEÇÃO+ – INSS passa a conceder auxílio doença sem perícia também em casos de acidente de trabalho
Disponível em: https://protecao.com.br/destaque/inss-passa-a-conceder-auxilio-doenca-sem-pericia-tambem-em-casos-de-acidente-de-trabalho/
Acesso em: 04/10/2023