Foi publicada hoje, 5 de julho, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a Portaria nº 1.850 que prorroga a suspensão da vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31, sobre Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
O item 31.7.4 especifica que “a aplicação de agrotóxicos com a utilização de atomizador mecanizado tracionado somente pode ser realizada por meio de máquina com cabine fechada, exceto para as culturas em parreiras”.
Esta portaria suspende até 2 de janeiro de 2023, a vigência do item 31.7.4 da NR 31, aprovado pela Portaria SEPRT nº 22.677, de 22 de outubro de 2020 e revoga a Portaria MTP nº 9, de 5 de janeiro de 2022 sobre a mesma determinação.
O documento foi assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência José Carlos de Oliveira e entra em vigor na data de sua publicação.
Proteção + – Item da NR 31 que exige cabine fechada para aplicação de agrotóxicos é novamente prorrogado – Veja a notícia aqui