A lei, agora promulgada, determina que não serão consideradas perigosas as atividades ou operações que envolvam riscos ao trabalhador devido à exposição às quantidades de inflamáveis presentes nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares.
Isso se aplica quando os tanques são destinados ao consumo próprio dos veículos de carga, transporte coletivo de passageiros, máquinas e equipamentos, desde que estejam certificados pelo órgão competente. Além disso, a isenção se estende aos equipamentos de refrigeração de carga.
Rede Jornal Contábil – Lei exclui adicional de periculosidade para motoristas de veículos com tanque extra
Disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/lei-exclui-adicional-de-periculosidade-para-motoristas-de-veiculos-com-tanque-extra/
Acesso em: 12/01/2024