O Diário Oficial da União publica, nesta segunda-feira (3), a Lei nº 14.539, de 31 de março de 2023, que cria a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol. A lei foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na sexta-feira (31), e começa a valer dentro de 180 dias, a contar da data de sua publicação.
O objetivo da iniciativa é conscientizar as pessoas sobre os riscos e as consequências da exposição indevida e sem orientação médica ao sol. Prevê ainda a adoção de medidas necessárias para facilitar ou possibilitar o acesso do cidadão ao protetor, ao bloqueador ou ao filtro solar.
A lei estabelece ainda que caberá ao poder público veicular, anualmente, nos meios de comunicação, campanha específica durante o período de férias escolares os riscos da exposição ao sol. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), o câncer da pele responde por 33% de todos os diagnósticos da doença no Brasil. A cada ano, cerca de 185 mil novos casos são registrados em todo o país.
De acordo com o Ministério da Saúde, qualquer pessoa pode desenvolver o câncer de pele, mas aquelas com pele muito clara, albinas, com vitiligo ou em tratamento com imunossupressores, são mais sensíveis ao sol. A doença é mais comum em pessoas acima dos 40 anos, mas essa média da idade vem diminuindo com o passar dos anos, em função do aumento do número de jovens constantemente expostos aos raios solares.
AGÊNCIABRASIL – Lei institui campanha para prevenir exposição indevida ao sol
Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-04/lei-institui-campanha-para-prevenir-exposicao-indevida-ao-sol
Acesso em: 04/04/2023