A Lei nº 12039, de 24/03/2023, publicada no DOE de 24/03, proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos de limpeza e seus componentes no Estado de Mato Grosso.
A legislação considera produtos de limpeza as preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas utilizadas para remoção de sujidade, desinfecção e conservação de ambientes domésticos ou coletivos.
O descumprimento ao disposto acarretará a imposição das seguintes sanções, cumulativamente: apreensão dos produtos; e multa entre 2.000,00 (dois mil) a 4.000 (quatro mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFs/MT.
“Não podemos mais permitir que a vida animal seja destruída e com tanta crueldade. Esses testes acabam sendo inúteis, e os laboratórios se tornam verdadeiras usinas de sofrimentos. Hoje, métodos alternativos podem combinar os mais recentes testes baseados na utilização de células humanas com modelos computacionais sofisticados para apresentar resultados relevantes para os humanos em horas ou dias. Pelo fato destes métodos terem sido cientificamente validados, trazem um maior nível de segurança para os consumidores”, disse o deputado autor da proposta.
MAISQUEFATO – Lei proíbe utilização de animais em teste para produtos de limpeza em MT
Disponível em: https://maisquefato.com.br/destaque/lei-proibe-utilizacao-de-animais-em-teste-para-produtos-de-limpeza-em-mt/
Acesso em: 30/03/2023