Nesta segunda-feira, foi sancionada a Lei que cria medidas de combate à poluição ambiental e campanha de prevenção e controle de queimadas e incêndios. De acordo com o texto, fica proibido o uso de fogo para fins de limpeza e preparo do solo, inclusive para o plantio e colheita de qualquer natureza. Também está proibido gravar, cortar, descascar ou queimar as árvores, raízes, lixos, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico em todo o território do município.

Além da obrigação de fazer cessar imediatamente o dano e envidar esforços para repará-lo, aqueles que infringirem a legislação ficam sujeitos às sanções como notificação e multa de R$ 500, em caso de reincidência. Se a infração foi cometida por pessoa jurídica, os estabelecimentos estarão sujeitos à notificação na primeira infração e multa de R$ 2 mil, que será dobrada a cada reincidência.

A lei ainda institui a Campanha de Conscientização contra Queimadas. O objetivo é orientar os servidores públicos e prestadores de serviços sobre a proibição de provocar ou atear fogo em terrenos, áreas públicas ou em materiais resultantes de limpezas, bem como promover campanhas educativas no âmbito das escolas municipais sobre o perigo das queimadas e suas consequências para a saúde das pessoas. Além disso, a campanha visa reduzir a emissão de fumaças e poluentes em dispersão na atmosfera; diminuir o número de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com diagnósticos de problemas respiratórios; e preservar o meio ambiente e o bioma Mata Atlântica.

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