Em razão da instituição do Plano São Paulo – Decreto estadual 64.994/20 – que faculta aos gestores determinar a data de término da quarentena por Covid-19 em seus municípios, o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo definiu que a vigência das licenças de funcionamento vencidas desde 1º de março de 2020 deve se estender de acordo com esta variável.
A Portaria CVS 14/20, que revoga as normativas anteriores que tratavam desta situação, estabelece que a validade das licenças sanitárias das fontes de radiação ionizante e dos estabelecimentos de interesse da saúde com atividades de alta complexidade ou alto risco, passa a ter sua vigência ampliada por mais noventa dias, a contar da data de término da quarentena no município-sede do serviço de vigilância sanitária competente – estadual (GVS) ou municipal. Excetuando-se desta condição os municípios com legislações específicas próprias.