O Estado de Mato Grosso publicou o Decreto nº 112, de 01.02.2023, estabelecendo as diretrizes para a implementação da logística reversa de embalagens em geral no MT.
Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral como resíduos, no MT, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa. Essa obrigatoriedade abrange empresas sediadas, ou não, em Mato Grosso.
Importa comentar que para sistemas de logística reversa que cumpram, no mínimo, 70% da sua meta de recuperação com organizações de catadores, será aceito o resultado quantitativo para cumprimento de meta global, sem considerar a estratificação por tipo de material (plástico, papel/papelão, vidro, metais e outros), enquanto os demais resíduos a serem recuperados, 30%, independentemente de o serem em parceria com organizações de catadores deverão ser compostos, proporcionalmente, pelos mesmos tipos de materiais colocados no mercado do estado.
O sistema de logística reversa passa a ter validade a partir de seu protocolo junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que deverá ocorrer em até 180 dias (01.07.23).
O primeiro Relatório Anual de Desempenho deve ser apresentado em 31.06.2023, considerando a quantidade de embalagens colocadas no mercado estadual pelas empresas aderentes no ano-base 2021, cuja recuperação (ano de desempenho) deve ocorrer em 2022.
FELSBERG ADVOGADOS – Mato Grosso regulamenta logística reversa de embalagens em geral
Disponível em: https://www.felsberg.com.br/mato-grosso-regulamenta-logistica-reversa-de-embalagens-em-geral/
Acesso em 03/02/2023.