O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), assinou a prorrogação por mais 60 dias da medida provisória do contrato de trabalho “Verde e Amarelo”. O ato foi publicado na edição de 12/02/2020 no Diário Oficial da União.
A medida foi editada pelo governo no dia 12 de novembro. Medidas provisórias têm validade inicial de 60 dias, mas podem ser prorrogadas por mais 60. O texto passa a ter valor de lei a partir do momento em que é enviado pelo Palácio do Planalto ao Congresso, mas perde a efetividade se não for aprovado pelo menos em 120 dias pelos parlamentares.
O sistema “Verde e Amarelo”, segundo o governo, é uma forma de estimular as contratações de jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram emprego formal. O governo prevê reduzir entre 30% e 34% o custo da mão de obra dos contratados nesse sistema.
Para os contratados nessa modalidade:
– A contribuição para o FGTS cai de 8% a 2%
– Valor da multa do FGTS em caso de demissão poderá ser reduzido a 20% sobre o saldo, em comum acordo entre empregador e trabalhador
– Pagamentos de férias e 13º salário poderão ser adiantados mensalmente, de forma proporcional
– Empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha)
– Não serão devidas alíquotas do Sistema S
– Não haverá recolhimento do Salário Educação
Limites para a contratação:
– Poderão ser contratados jovens de 18 a 29 anos, que nunca tiveram emprego formal
– Contratações não poderão ser feitas em regime intermitente, avulso, menor aprendiz ou contrato de experiência
– Prazo de contratação na modalidade será restrito a dois anos
– Empresas poderão contratar nesse modelo até 31 de dezembro de 2022
– Empregados deverão receber até 1,5 salário mínimo
– Empregados pelo modelo serão limitados a 20% do total de funcionários das empresas
– Empresas não poderão substituir trabalhadores; apenas novos contratados podem ser admitidos através do programa Verde Amarelo
– Esse limite de 20% vai usar como base a média de trabalhadores das empresas entre janeiro e outubro de 2019