A partir de agora, o andamento dos processos de outorgas coletivas e suas respectivas Comissões Gestoras Locais (CGLs) já podem ser acompanhados pelos usuários de recursos hídricos no site do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). O processo está mais participativo, moderno, transparente e simplificado, a partir de uma série de mudanças na legislação promovida pelo Governo do Estado. Em atualização recente no site do Instituto, foi disponibilizada uma planilha atualizada com informações sobre as CGLs, datas das reuniões das comissões que já ocorreram e as que irão ocorrer, processo SEI com o detalhamento das informações e número da outorga coletiva vinculada.
As modificações fazem parte de determinações trazidas pelo Decreto 47.705, pelas portarias 48/2019 e 26/2020 e instrução de serviço 03/2020, que criaram um fluxo com atribuição de responsabilidades ao Igam, ao Comitê de Bacia Hidrográfica que tem atuação na área em questão, e aos usuários de recursos hídricos, que se organizam por meio da CGL. A avaliação da CGL é uma das etapas do processo de outorga coletiva, voltado para as áreas de conflito.
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GESTÃO PARTICIPATIVA
A Comissão Gestora Local (CGL) é composta por todos os usuários de recursos hídricos superficiais consuntivos, outorgados ou outorgáveis, inseridos em áreas com Declaração de Área de Conflito (DAC), com a missão de representar os usuários junto ao CBH e ao Igam, propor o Termo de Alocação de Água e gerenciar a alocação dos usos de recursos hídricos na sua área de abrangência.
De acordo com o Diretor Geral do Igam, Marcelo da Fonseca, o objetivo da CGL é melhorar o processo da alocação negociada da água. “As comissões contribuem para a gestão participativa e minimizam os conflitos pelo uso dos recursos hídricos nas regiões onde a demanda de água é maior que a disponibilidade hídrica”, afirmou.
Para a gerente de Regulação de Uso de Recursos Hídricos do Igam, Jeane Carvalho, a CGL se confirma como ambiente de negociação para uma alocação negociada da água por possibilitar ao comitê de bacia hidrográfica o conhecimento das vocações de uso das águas da bacia e sua disponibilidade. “Além disso possibilitará uma discussão sobre as prioridades para a outorga e os objetivos de seu Plano de Recursos Hídricos”, disse.
SOBRE A OUTORGA COLETIVA
O processo de outorga coletiva se inicia pela emissão da Declaração de Área de Conflito (DAC). Essa declaração é emitida pelo Igam quando é confirmada a situação de indisponibilidade hídrica superficial, em determinada porção do território, que precisa ser aferida pelo balanço hídrico de vazões outorgadas.
Nesse caso, é configurado o conflito quando a demanda pelo uso dos recursos hídricos de uma porção hidrográfica é superior à quantidade de água
disponível.
A partir dessa identificação, cria-se um processo único, que é seguido de uma portaria única com todas as outorgas individuais que estavam vigentes e também as que estavam em processo de análise.
O próximo passo é a convocação dos usuários para instituição da Comissão Gestora Local, que é a responsável por elaborar o Termo de Alocação de Água. Esse termo é a base para a formalização de um processo de outorga coletiva. O Igam então faz a análise técnica desse processo. Se houver consenso entre os usuários, o processo segue para a decisão do órgão gestor. Se não houver a concordância entre os usuários, o comitê de bacia aprova umaproposta de alocação e o processo segue para decisão do Igam.