A Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) informa aos empreendedores com atuação no Estado de Minas Gerais sobre mudanças em prazos estabelecidos por Deliberações Normativas do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), em razão do enfrentamento à pandemia de Covid-19.
A alteração nos prazos é respaldada pelo Decreto nº 47890, que dispõe sobre suspensão de prazos em razão da situação de emergência em saúde pública em Minas, e vale para a entrega das seguintes declarações ambientais, que são responsabilidade da Feam:
– Declaração de Gestão Resíduos de Serviço de Saúde, que deveria ser entregue até 31 de março, com base na DN Copam 171 de 2011, e passará a ser aceita até 15 de maio de 2020.
– Declaração de Carga Poluidora, que deveria ser entregue até 31 de março, com base na DN Copam/CERH-MG 01 de 2008, e passará a ser aceita até 15 de maio de 2020.
Outra alteração de prazos referente a uma Deliberação Normativa do Copam diz respeito à emissão obrigatória do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) para o setor da construção civil.
De acordo com a DN Copam 232 de 2019, as construtoras deveriam iniciar a geração do MTR para seus resíduos a partir de 09/04/2020. Porém, esse prazo também foi estendido e o MTR só será cobrado obrigatoriamente para os resíduos da construção civil a partir de 24 de maio de 2020.