Minas Gerais entrou em uma nova era na gestão de seus recursos hídricos. A partir de agora, toda solicitação, análise e decisão dos processos de outorga de uso da água passam a ser 100% em meio eletrônico. A medida, que passou a valer a partir da publicação da Portaria IGAM nº 48/2019, no último sábado (5/10), eliminando a necessidade de deslocamentos até as Superintendências Regionais de Meio Ambiente (SUPRAMS) e de protocolo de documentação física, tornando o processo mais ágil e eficiente.
Com a implementação do sistema online para requisição de outorga, todo o processo será realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI-MG). Os novos formulários, documentos de apoio e demais orientações encontram-se disponíveis no site www.igam.mg.gov.br/outorga e dúvidas podem ser esclarecidas por meio do telefone 155 (Ligue Minas).
A digitalização do processo se soma a outras importantes mudanças também trazidas pela Portaria. O novo texto amplia o prazo de concessão da outorga de 5 para 10 anos, o que faz com que o usuário tenha a comodidade de ficar um prazo maior sem a necessidade de abrir um novo processo junto ao órgão ambiental; também estabelece que, para usos de hidroelétricas e concessionárias de abastecimento público o prazo da outorga seja equivalente ao tempo da concessão. No caso das obras civis, como limpeza de barramentos, a autorização passa a não ser necessária.
Também foi padronizado o prazo para apresentação de informações complementares, por parte dos usuários. O IGAM continuará podendo solicitar a complementação documental do processo de outorga de direito de uso de recursos hídricos, fixando prazo de 60 dias para que o usuário a apresente, sob pena de indeferimento do pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos. A fixação deste prazo permitirá uma maior agilidade na análise dos processos que, muitas vezes, têm reiteradas solicitações de informações complementares.
Outra importante mudança trazida pela portaria foi a unificação de normas. Isso porque, a nova portaria consolida, em um só instrumento, diversos temas relacionados à regularização de uso dos recursos hídricos, de forma a tornar a informação mais acessível a todos. Nesse contexto, foram revogados diversos atos normativos (Portarias IGAM e resoluções conjuntas SEMAD/IGAM) esparsos, cujos objetos passariam a ser disciplinados por uma única norma.
A portaria é um texto suplementar ao Decreto nº 47705/2019, que estabelece procedimentos para a regularização de uso de recursos hídricos em Minas. O texto já havia dado início à nova política do IGAM para melhor gestão dos recursos no Estado e, com a publicação da portaria, torna o processo mais moderno, eficiente e menos burocrático.
Pelo decreto, ficaram unificadas as modalidades de outorga, restando apenas a autorização como ato a ser emitido pelo IGAM; havendo também a redução de documentos exigíveis no ato de formalização do processo como, por exemplo, cópia autenticada de documentos pessoais, escritura do imóvel, cadastro ambiental rural, dentre outros, o que deixava o processo ainda mais caro e moroso para o usuário.