Parceria entre MTE e TRT-2 busca evitar leilão de maquinário sem segurança, prevenindo acidentes de trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) firmou um Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo, no dia 14 de março, em São Paulo. O objetivo é fortalecer a aplicação da NR-12, norma que estabelece diretrizes para a segurança no uso de máquinas e equipamentos, reduzindo o risco de acidentes de trabalho.

O acordo define procedimentos para evitar a penhora e o leilão de máquinas sem sistemas de segurança, impedindo que empresas utilizem essa prática para se livrar de passivos trabalhistas. Em muitos casos, esses equipamentos, sem valor de mercado, são vendidos como sucata, não garantindo o cumprimento das dívidas trabalhistas e colocando outros trabalhadores em risco.

Treinamento de oficiais de justiça e exigência de laudos técnicos

Para garantir que somente equipamentos seguros sejam penhorados, o acordo prevê que oficiais de justiça sejam capacitados para identificar os requisitos mínimos de segurança antes da penhora. Além disso, as empresas deverão apresentar um laudo técnico assinado por engenheiro responsável, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), atestando a conformidade com a NR-12.

Caso não haja comprovação de segurança, a máquina será considerada sucata, e não poderá ser leiloada até que o TRT-2 regulamente a penhora desses bens.

Base legal e impacto na segurança do trabalhador

O Acordo está em conformidade com a Lei 14.133/2021, que regula a penhora e o leilão de bens sem segurança adequada. Além disso, atende ao inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal, que garante ao trabalhador o direito à redução dos riscos ocupacionais por meio de normas de saúde e segurança.

O ministro Luiz Marinho ressaltou a importância da modernização dos equipamentos para proteger os trabalhadores. “Nós somos as instituições responsáveis e precisamos cuidar do ambiente de trabalho saudável para nossos trabalhadores e trabalhadoras”, afirmou.

A NR-12 é uma das principais Normas Regulamentadoras do MTE, sendo fundamental para reduzir o elevado número de acidentes com máquinas e equipamentos no país. A norma segue diretrizes da Convenção 119 da OIT e do artigo 184 da CLT, que proíbem a comercialização e o uso de máquinas sem dispositivos de proteção adequados.

Enquanto o TRT-2 não estabelecer normas específicas para a penhora de bens como sucata, nenhuma máquina sem segurança poderá ser leiloada.

Fonte: MTE. Ministro do Trabalho e Emprego assina acordo para reforçar segurança no uso de máquinas e equipamentos. Acesso em 24 de março de 2025.

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