O Ministério do Meio Ambiente, por meio da Portaria GM/MMA n° 259, de 2022, tornou pública a abertura de consulta pública de Decreto que regulamentará a logística reversa de embalagens plásticas no país.
O referido Decreto estabelece os seguintes percentuais mínimos regionais e nacional, em conformidade com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, como metas quantitativas para o índice de reciclagem de embalagens de plástico descartáveis relativamente à quantidade de embalagens de plástico descartáveis, em massa, colocadas no mercado nacional:
Índice de reciclagem (região/ano) | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 |
Norte | 2,64% | 3,00% | 3,25% | 3,50% | 3,75% | 4,00% | 4,00% | 4,00% | 4,00% | 4,00% |
Nordeste | 4,39% | 5,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% | 5,25% | 5,50% | 5,75% | 6,00% |
Centro-Oeste | 4,39% | 5,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% | 5,25% | 5,50% | 5,75% | 6,00% |
Sudeste | 10,55% | 12,00% | 12,50% | 13,00% | 13,50% | 14,00% | 14,50% | 15,00% | 15,50% | 16,00% |
Sul | 5,27% | 6,00% | 6,25% | 6,50% | 6,75% | 7,00% | 7,25% | 7,50% | 7,75% | 8,00% |
Brasil | 27,25% | 30,00% | 32,00% | 33,00% | 34,00% | 35,00% | 36,25% | 37,50% | 38,75% | 40,00% |
Adicionalmente, são estabelecidos os seguintes percentuais mínimos nacionais como metas quantitativas para o índice de conteúdo reciclado:
Índice de conteúdo reciclado 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032
Brasil 21% 22% 23% 24% 25% 26% 27% 28% 29% 30%
Importa comentar que essa proposta prevê a estruturação da implementação do sistema de logística reversa de embalagens em duas fases, a saber:
Fase 1 com duração de 180 dias:
A instituição de grupo de acompanhamento de performance (GAP), constituído por entidades representativas de âmbito nacional dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de precursores ou embalagens de plástico ou de produtos comercializados em embalagens de plástico, responsável pelo acompanhamento da implementação e da operacionalização do sistema de logística reversa;
A adesão dos fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores à entidade gestora, por meio de instrumento jurídico aplicável, no modelo coletivo, ou apresentação ao GAP de seu modelo individual para execução de todas as atividades de sua responsabilidade no sistema de logística reversa.
A instituição de mecanismo financeiro para assegurar a sustentabilidade econômica da estruturação da implementação e da operacionalização do sistema de logística reversa.
A elaboração de planos de comunicação e de educação ambiental não formal com o objetivo de divulgar a implementação e operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens de plástico, bem como qualificar formadores de opinião, entidades, associações, professores e gestores municipais e estaduais para apoiar a implementação e operacionalização do sistema.
A elaboração do Manual Operacional Básico e do Plano Operativo pelas empresas, no modelo individual, ou pelas entidades gestoras, no modelo coletivo; e
A estruturação, pelas entidades gestoras, no modelo coletivo, e pelos responsáveis por modelos individuais, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação do Decreto, de um mecanismo que permita o reporte dos dados necessários ao monitoramento e acompanhamento do sistema de logística reversa de embalagens de plástico de forma integrada ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
Fase 02 com início imediatamente após o término do prazo estabelecido para a Fase 1:
A instalação de pontos de recebimento e de consolidação, mediante Plano Operativo a ser elaborado pelas empresas, no modelo individual, ou pelas entidades gestoras, no modelo coletivo;
A formalização de instrumento legal entre cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis legalmente constituídas e habilitadas e associações, empresas ou entidades gestoras, para prestação remunerada de serviços.
A destinação final ambientalmente adequada de embalagens de plástico, conforme metas estabelecidas pelo Decreto;
A execução de planos de comunicação e de educação ambiental não formal com o objetivo de divulgar a implementação e operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens de plástico; e
O monitoramento e avaliação do sistema de logística reversa de embalagens plásticas.
A consulta pública será realizada pelo prazo de 30 (trinta) dias, e as contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível no endereço https://bit.ly/3EietCh.
FELSBERG – Consulta pública para regulamentação do sistema de logística reversa de embalagens plásticas
Disponível em: https://www.felsberg.com.br/consulta-publica-para-regulamentacao-do-sistema-de-logistica-reversa-de-embalagens-plasticas/
Acesso em 06/10/2022.