Foi publicado no Diário Oficial da União em 30/01, três novas Instruções Normativas em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); onde foi regulamentado o processo administrativo Federal para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e os procedimentos de conversão de multas ambientais.
A Instrução Normativa MMA/IBAMA/ICMBio nº 2/20, traz uma série de disposições relevantes para a aplicação das sanções, competências, procedimentos para conversão das penalidades e o devido processo legal. A IN regulamenta de forma objetiva os critérios para dosimetria das penalidades pecuniárias, limitando significativamente a margem de discricionariedade e subjetividade no que tange à definição dos valores das multas, reduzindo-se, assim, a insegurança jurídica.
Em seu anexo I a referida norma traz as tabelas com os critérios e percentuais específicos para definição do valor base da multa para os tipos infracionais onde o valor da penalidade é aberto/variável. A legislação apresenta as circunstâncias atenuantes e agravantes, tais como os antecedentes do infrator, a gravidade da infração e os seus efeitos para o meio ambiente e para saúde pública, a (ir)reversibilidade dos danos causados, os meios empregados, os horários da prática da infração (noturna, domingos e feriados), participação de agentes públicos, participação ou financiamento público da atividade/empreendimento, bem como os aspectos subjetivos da ação ou omissão do infrator (dolo ou culpa). E, com base nestes critérios, o valor base da multa poderá ser majorado ou minorado, conforme percentuais expressamente indicados na norma.
O MMA, IBAMA e ICMBio regulamentaram a conversão de multas ambientais através das Instruções Normativas nº 1/20 e 3/20, onde regulamentam os incisos I e II do Art. 142-A do Decreto 6514/08, respectivamente.
A multa simples poderá ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente pela autoridade ambiental competente, tanto pelo próprio autuado quanto pela adesão do autuado a um projeto previamente selecionado.