Os Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente publicaram no dia 31/12/2019, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 475/2019, que estabelece os percentuais mínimos obrigatórios, nacional e regional, de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC).

A coleta está diretamente ligada à preservação do meio ambiente. O OLUC tem vários contaminantes que, se não coletados corretamente, podem causar sérios danos ambientais. Para evitar tais danos, a Portaria Interministerial estabeleceu os critérios e percentuais mínimos a serem coletados no País. O percentual mínimo de coleta para 2020 estará situado num patamar de 42% do total de óleo lubrificante disponível para coleta, e com taxas progressivas a cada ano.

A decisão de se estabelecer percentuais regionais mínimos visa à uniformização futura da coleta no País. Hoje, essa ação se faz mais presente nas regiões Sudeste e Sul.

O óleo lubrificante é produzido a partir de um tipo específico de petróleo. O aumento da coleta do OLUC e, posteriormente, seu rerrefino, permitirá economia para o País, diminuindo a quantidade de petróleo necessária à produção de óleo lubrificante.

Clique e saiba mais!