Mato Grosso dispõe de uma nova lei sobre a segurança contra incêndio e pânico no estado. Sancionada no dia 16 de junho, pelo governador Mauro Mendes, a Lei n° 12.149 estabelece critérios necessários para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações e locais de risco. A nova legislação tem como base as normas reguladoras do Corpo de Bombeiros Militar (CMBMT).
Seus objetivos principais são a proteção da vida dos ocupantes das edificações e locais de risco em situações de incêndio e pânico, a redução de danos ao meio ambiente e ao patrimônio, o fornecimento de meios para o controle e extinção de incêndios, a garantia de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros Militar, a atribuição de competências e responsabilidades para o cumprimento das medidas de segurança, o incentivo ao desenvolvimento de uma cultura prevencionista e a continuidade dos serviços nas edificações ou áreas de risco.
A lei também estabelece definições importantes para sua aplicação, como o Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP), a brigada de incêndio, o cadastramento, o Certificado de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CSCIP), entre outros.
Além disso, a legislação determina a aplicação das medidas de segurança contra incêndio e pânico em casos de construção, reforma, mudança de ocupação ou uso, ampliação ou redução de área construída, regularização de edificações e locais de risco existentes, e realização de eventos.
As medidas de segurança incluem acesso de viatura, isolamento de riscos, resistência ao fogo dos elementos de construção, compartimentação horizontal e vertical, controle de material de acabamento, saída de emergência, controle de fumaça, plano de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, detecção e alarme de incêndio, sinalização de emergência, extintores, sistema de hidrantes e/ou mangotinhos, sistema de chuveiros automáticos, entre outros.
Para a execução e implantação dessas medidas, é necessário atender às Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso. Em casos de risco especial, medidas complementares ou específicas podem ser exigidas, além das previstas na lei.
A fiscalização das medidas de segurança será realizada pelo Corpo de Bombeiros, que poderá aplicar sanções administrativas em caso de irregularidades. A lei também estabelece que as empresas públicas de fornecimento de água são responsáveis pela aquisição, instalação, manutenção e abastecimento de água dos hidrantes públicos, seguindo as normas técnicas dos bombeiros.
Além disso, a nova lei recomenda a adoção de medidas de prevenção e combate a incêndio em áreas públicas ou privadas de proteção ambiental, como florestas, áreas rurais e unidades de conservação. Normas técnicas específicas serão regulamentadas para esse fim.
A Lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Estadão Mato Grosso – MT estabelece novos critérios para segurança contra incêndio e pânico
Disponível em: https://www.estadaomatogrosso.com.br/cidades/mt-estabelece-novos-criterios-para-seguranca-contra-incendio-e-panico/75415
Acesso em: 21/06/2023