Medida fortalece fiscalização na cobrança do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)


Publicação e contexto
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 4 de janeiro de 2025, a Instrução Normativa SIT/MTE Nº 2, atualizando as regras de fiscalização e cobrança do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida visa garantir os direitos dos trabalhadores e reforçar a responsabilidade das empresas no recolhimento correto das contribuições.


Mudanças no processo de fiscalização e cobrança
A nova norma acompanha as mudanças trazidas pelo FGTS Digital, uma plataforma que modernizou a arrecadação, fiscalização e cobrança do Fundo de Garantia. A regulamentação entra em vigor imediatamente, sendo aplicada pelos auditores-fiscais do Trabalho, logo após a publicação no Diário Oficial da União.

A IN substitui a norma de 2021, trazendo um modelo mais ágil e eficaz, com fluxos distintos para:

  1. FGTS confessado: Identificado nos registros do governo, podendo ser cobrado de forma mais direta.

  2. FGTS não confessado: Exige uma ação fiscalizatória para ser detectado e regularizado, sendo considerado uma infração mais grave.


Estrutura da nova Instrução Normativa
A Instrução Normativa SIT/MTE nº 2 é organizada em 11 capítulos, abrangendo desde normas gerais de fiscalização até procedimentos de liquidação dos créditos devidos. Ela visa consolidar um marco regulatório mais claro, moderno e digital, fortalecendo o cumprimento das obrigações trabalhistas e melhorando o controle sobre os depósitos do FGTS.


Objetivo da medida
Com a atualização, o MTE espera:

  • Garantir os direitos dos trabalhadores em relação ao FGTS.

  • Reforçar a responsabilidade das empresas em relação ao recolhimento das contribuições.

  • Modernizar os processos de fiscalização e cobrança, assegurando mais transparência e precisão no cumprimento das obrigações.


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Fonte: MTE. MTE atualiza Instrução Normativa e moderniza fiscalização do FGTS. Acesso em 08 de abril de 2025.

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