Documento orienta sobre novas exigências e prazos para adequação das certificações

A Coordenação Geral de Normatização e Registros (CGNOR) do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST/SIT/MTE) publicou, em 12 de fevereiro de 2025, o Comunicado LXIII para esclarecer as mudanças na certificação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

O documento informa que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está em colaboração com o Inmetro e os Organismos Certificadores de Produtos (OCPs) para garantir a acreditação nos novos escopos e a implementação adequada das alterações no processo.

Principais mudanças

As atualizações decorrem da Portaria MTE nº 122, de 29 de janeiro de 2025, que incluiu novos anexos na Portaria MTP nº 672/2021:

  • Anexo M – Luvas
  • Anexo N – Calçado
  • Anexo O – Calçado para Trabalho ao Potencial

Esses anexos entrarão em vigor a partir de 3 de fevereiro de 2026.

Além disso, a Portaria MTP nº 122 promoveu alterações que já estão em vigor nos seguintes itens:

  • Anexo E – Respiradores do tipo PFF
  • Anexo F – Vestimentas
  • Anexo K – Respiradores de Ar e Adução, Respiradores de Adução
  • Anexo I – Ensaios por cor
  • Anexo III-A – Modelos de certificação e definição de laboratórios

Adequação às novas regras

Os fabricantes e fornecedores de EPIs devem se atentar aos prazos e exigências estabelecidos para garantir a conformidade com as novas regras. O MTE reforça a importância da adequação ao novo processo de certificação para assegurar a qualidade e segurança dos produtos no mercado.

Fonte: Proteção. MTE publica Comunicado para esclarecer sobre as mudanças na certificação de EPIs. Acesso em: 18 de fevereiro de 2025.

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