Foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 28 pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a Portaria nº 838, de 27 de maio de 2024, que dispõe sobre a suspensão de algumas exigências administrativas em Saúde e Segurança no Trabalho diante do estado de calamidade pública enfrentada pelos gaúchos, em consequência da maior tragédia climática que já atingiu o Rio Grande do Sul.
A portaria, assinada pelo ministro Luiz Marinho, tem vigência imediata. O evento climático, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, resultou em mortos, desaparecidos e desabrigados e seus efeitos ainda são fortemente percebidos em todo o Estado. Em muitas situações, trabalhadores não conseguem se deslocar para as empresas e também os estabelecimentos ainda não têm condições de retomar suas atividades de forma imediata.
De acordo com a publicação ficam suspensas medidas como a revisão da avaliação de riscos do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) que tenha vencimento durante a vigência do estado de calamidade pública; e a obrigatoriedade de realização de exames médicos periódicos, clínicos e complementares – exceto se o médico coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) constatar que a prorrogação representa risco para a saúde do trabalhador.
Ainda segundo o documento ficam suspensas por 90 dias a obrigatoriedade de exames médicos demissionais, caso o exame médico mais recente tenha sido realizado há menos de 90 dias; a elaboração do Relatório Analítico do PCMSO; a obrigatoriedade de treinamentos periódicos dos atuais empregados de acordo com NRs, podendo a parte teórica ser realizada imediatamente pela modalidade de ensino à distância. Também ficam suspensas pelo prazo de 90 dias as eleições dos integrantes das CIPAAs, com prorrogação de mandato dos atuais integrantes pelo prazo de 90 dias.
Proteção+. MTE publica portaria suspendendo algumas exigências em SST diante do estado de calamidade no Rio Grande do Sul.
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Acesso em: 28 de Maio de 2024.