No caso de se tornar inviável o cumprimento de obrigações de natureza ambiental, como aquelas previstas em condicionantes de licenças ambientais ou em termos de ajustamento de conduta (apresentação de relatórios, implementação de medidas de investigação e/ou remediação, etc.), é possível alegar a ocorrência de força maior e, com isso, a isenção de responsabilidade pelo seu descumprimento.

Confira algumas mudanças adotadas por órgãos de meio ambiente diante da crise do coronavírus.

Esfera Federal
O IBAMA editou a Portaria nº 826, de 21 de março de 2020, estabelecendo que todos os prazos processuais estão suspensos indeterminadamente, a partir de 16 de março de 2020, tanto para processos físicos quanto eletrônicos.
O IBAMA ainda não se manifestou sobre a possível suspensão do prazo até o dia 31 de março para envio do Relatório Anual de Atividades (RAAP), que é uma obrigação relativa ao Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais do IBAMA (CTF/APP).
O ICMBio, por meio da Portaria nº 210, de 18 de março de 2020, determinou a suspensão dos prazos processuais pelo período de 20 (vinte) dias, a partir de 19 de março de 2020. A situação abrange tanto processos físicos quanto eletrônicos.
Além disso, e no limite de suas atribuições, proibiu visitações às Unidades de Conservação Federais, pelo período de 01 (uma) semana, a contar a partir de 17/03/2020, conforme solicitado pelo Poder Executivo Federal ao Ministério do Meio Ambiente.
O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços
judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pela COVID-19. Estão suspensos prazos processuais, até o dia 30/04/2020, bem como o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.

 

Esfera Estadual
São Paulo
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB editou a Decisão de Diretoria nº 022/2020/P para regular alguns procedimentos de emergência com relação à crise da COVID-19. Seguem os principais pontos que merecem ser destacados:
Atividades do órgão: A CETESB não suspendeu os seus trabalhos. Os servidores passarão a trabalhar remotamente.
Visitas ao órgão: Estarão suspensas, a partir de 16/03/2020, pelo período de 30 (trinta) dias, salvo se houver autorização prévia da Presidência. Solicitações de vistas aos processos físicos deverão ser realizadas por telefone / e-mail, com previsão de atendimento apenas após o fim das restrições.
Prazos: Os prazos processuais para os processos físicos e eletrônicos estão suspensos por 30 (trinta) dias contados de 16/03/2020.
Portanto, apesar dos prazos processuais estarem suspensos, recomenda-se que a CETESB seja devidamente comunicada (e-mail, por exemplo) sobre o envio posterior de eventual manifestação ou relatório no âmbito dos processos sancionatórios ou de gerenciamento/licenciamento ambiental.

 

Rio de Janeiro
O Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro – INEA encontra-se regulamentado por meio das medidas descritas no Decreto nº 46.973, editado pelo Governo do Estadual e publicado no Diário Oficial em 17/03/2020, o qual estabelece:
Prazos: O curso de prazos processuais para todos os órgãos da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o INEA, estão suspensos por 15 (quinze) dias, assim como a realização de vistas a processos. Cumpre mencionar que o INEA está funcionando por ora com número reduzido de funcionários, mas o atendimento para protocolo ainda está sendo realizado.

 

Notem que outros órgãos ambientais estaduais também já implementarem regras específicas:
(I) Rio Grande do Sul: a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) suspendeu, em 19 de março de 2020, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o prazo de todas as defesas e recursos administrativos. A suspensão não se aplica a outros prazos em processos administrativos, como os para cumprimento de prazos em licenciamento ambiental. Os atendimentos presenciais estão sendo reagendados, e reuniões acontecerão por videoconferência;
(II) Paraná: o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) suspendeu o atendimento ao público pelo período de 10 (dez) dias, a partir de 18/03/2020, porém, o órgão não se posicionou sobre o cumprimento de prazos;
(III) Minas Gerais: a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) até o momento não suspendeu nenhum prazo e o atendimento presencial ainda está sendo realizado.
(IV) Tocantins: o Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS) suspendeu o atendimento presencial, devendo ocorrer apenas por de e-mail e os prazos processuais não foram suspensos.
(V) Pará: a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) suspendeu o atendimento presencial até 31/03/2020, estando todos os prazos mantidos; e
(VI) Mato Grosso do Sul: o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) suspendeu tanto atendimento presencial quanto prazos de qualquer natureza por tempo indeterminado.

No caso de procedimentos em trâmite perante outros Estados, recomenda-se a verificação da edição de atos estaduais específicos em cada localidade. Além disso, tendo em vista o dinamismo do assunto, recomenda-se checar se normas mais atuais não foram editadas pelos referidos órgãos.

 

Esfera Municipal
A Prefeitura de São Paulo, por meio do Decreto nº 59.283/2020, determinou estado de emergência no Município. Assim, diversas restrições também se aplicam à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, sendo as seguintes:
Prazos: Os prazos de todos os processos administrativos da Prefeitura e de seus órgãos estão suspensos pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir de 17/03/2020.
Atendimento Presencial: De acordo com o Decreto, o atendimento presencial nos órgãos da Prefeitura está mantido, porém mediante prévio agendamento. No entanto, a SVMA tem informado que o prédio está fechado para visitas do público em geral, estando prejudicados os procedimentos de vistas de processos, pelo tempo que perdurar o estado de emergência.
No caso de procedimentos em trâmite perante outros Municípios, recomenda-se a verificação da edição de atos municipais específicos em cada localidade.

 

Ministério Público
O Ministério Público Federal (MPF) tem adotado medidas diferentes por meio das Procuradorias da República (PRs). A Procuradoria da República no Estado de São Paulo (PR-SP) está adotando as diretrizes do Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-3), que editou a Portaria Conjunta PRES/CORE nº 02 de 2020, que estabelece o seguinte:
Prazos: Todos os prazos processuais estão suspensos pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 17/03/2020.
Atendimento ao Público: O atendimento ao público de maneira presencial também fica suspenso pelo mesmo período.
O Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP, por meio da Resolução nº 1197/2020-PGJ, publicada no Diário Oficial em 17/03/2020, também adotou algumas medidas:
Prazos: Todos os prazos de procedimentos de qualquer natureza estão suspensos por 30 (trinta) dias, a partir de 17/03/2020, ressalvados os casos urgentes e inadiáveis;
Atendimento ao Público: O atendimento ao público de maneira presencial também fica suspenso pelo mesmo período, devendo o atendimento ser feito por telefone, das 11h às 17h.
Sessões do Conselho Superior: O Conselho Superior do Ministério Público poderá, em casos urgentes e inadiáveis, e mediante prévia publicação no Diário Oficial, realizar julgamentos de maneira virtual.
As informações mencionadas acima estão sujeitas à alteração conforme os novos desdobramentos da pandemia da COVID-19. Por essa razão, é importante monitorar o posicionamento das autoridades ambientais para avaliar a necessidade de adoção de medidas complementares.

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