Foi publicado no DOM em 24/03 a Instrução Normativa SEMMA nº 3, de 21/03/2023, que dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental no âmbito de atuação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Serra para atividades de baixo risco e dispensadas de licença.
A Instrução Normativa 3 estabelece em seu Anexo I a relação de atividades de baixo risco e dispensadas de licenciamento ambiental junto à SEMMA, com também traz controles ambientais necessários. A dispensa de licenciamento ambiental se refere somente à fase de operação da atividade, sendo que qualquer obra deverá ser precedida de Alvará de Licença de Obra e Licença Ambiental.
A Norma diz que o simples enquadramento da atividade nas definições de porte e atividade prevista nesta Instrução Normativa não a caracteriza como de baixo impacto ambiental e que a dispensa de licenciamento ambiental não exime o seu titular da apresentação, aos órgãos competentes, de outros documentos legalmente exigíveis. Também não inibe ou restringe de qualquer forma a ação dos demais órgãos e instituições fiscalizadoras nem desobriga a empresa da obtenção de autorizações, anuências, laudos, certidões, certificados, ou outros documentos previstos na legislação vigente, sendo de responsabilidade do empreendedor a adoção de qualquer providência neste sentido.
A SEMMA não exigirá dos empreendimentos a solicitação prévia de qualquer ato público como condição para início das operações da atividade econômica das atividades listadas como de Baixo Risco ambiental e Dispensadas de Licenciamento Ambiental, desde que obedecidas as condições impostas na presente IN para cada atividade, com base em autodeclaração do empreendedor no sistema do programa Simplifica ES.
É de responsabilidade do representante legal da atividade as informações declaradas que por ventura enquadrem a atividade executada como de Baixo Risco e Dispensadas do Licenciamento Ambiental.
A lista das atividades de baixo impacto e dispensadas de licenciamento ambiental estará disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal da Serra e será atualizada sempre que houver alteração, bem como poderão ser incluídas novas atividades nos casos de similaridade de atividade já estabelecida.
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