A coordenação do Sevisa – Sistema Estadual de Vigilância Sanitária de São Paulo estende, em caráter excepcional, o prazo de validade das licenças sanitárias dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, com vencimento a partir de 30/05/2020, conforme o disposto na Portaria CVS 11/20.

Os serviços de vigilância sanitária devem retomar suas atividades para fins de renovação das licenças sanitárias, no prazo máximo de noventa dias, a contar da data de finalização do período de quarentena no município-sede do serviço.

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