Foi publicada  a Instrução Normativa (IN) nº 61, que estabelece as regras sobre definições, exigências, especificações, garantias, tolerâncias, registro, embalagem e rotulagem dos fertilizantes orgânicos e dos biofertilizantes, destinados à agricultura.

A norma busca adequar e melhorar o dispositivo legal para a concessão de registros de fertilizantes orgânicos e de biofertilizantes e estabelecer procedimentos mais rápidos e eficientes, assim como incluir parâmetros adequados às mudanças tecnológicas dos últimos anos.

No que se refere aos registros de biofertilizantes, em função de vários produtos terem sido desenvolvidos e introduzidos nos cultivos, ressalta-se a melhoria da definição de parâmetros na legislação, como a possibilidade de declarar ácidos húmicos e fúlvicos, aminoácidos, extratos vegetais e extratos de algas, em quantidades mínimas determinadas, que garantam eficiência agronômica e melhoria no manejo para alcançar qualidade dos produtos e alimentos em que serão utilizados, trazendo benefícios para os agricultores usuários destes produtos especiais.

Além disso, a norma faz a adequação de vários padrões dos fertilizantes organominerais, tornando o instrumento legal mais adequado para registro dos produtos, além de objetividade e clareza para os consumidores destes fertilizantes.

“De acordo com informações da Associação Brasileira de Tecnologia em Nutrição Vegetal (Abisolo), os fertilizantes orgânicos, organominerais, biofertilizantes e fertilizantes especiais tiveram um faturamento de R$ 7,6 bilhões em 2018, compreendendo um universo de 504 empresas registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que empregam cerca de 20 mil trabalhadores diretamente”, destaca o coordenador de Fertilizantes, Inoculantes e Corretivos da Secretaria de Defesa Agropecuária, Hideraldo Coelho.

Esta IN regula insumos integrantes do recém lançado Programa de Bioinsumos.

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