Na última sexta-feira, 5 de agosto, o Ministério do Trabalho e Previdência, publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 2.175 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Dentre as principais modificações da norma, está a retirada do INMETRO como órgão regulador dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). A NR-6 determina que este trabalho volte a ser exercido pelo Ministério do Trabalho e Previdência a partir de novembro de 2023.
A Revista Proteção entrevistou o diretor executivo da Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho), Raul Casanova Junior, no Programa Proteção Tendências e esclareceu dúvidas sobre o novo texto da NR-6.
onforme Casanova, a nova norma não mudou muito. As alterações foram bem específicas e pontuais, entretanto o texto integrou algumas das muitas portarias à nova NR-6. Ele destaca que a grande mudança foi a sequência da Portaria 672. “A NR-6 liberou a Portaria 672, com alteração da 549. Essa alteração tira o INMETRO do sistema, claro que com um prazo estabelecido. Com isto o Ministério do Trabalho tratará desses requisitos de avaliação que o INMETRO chamava de RAC e agora passam a ser chamados de anexos A, B, C, etc”, explica. Ele ressalta que a participação do INMETRO ainda vai continuar valendo até novembro de 2023 e relembra que as empresas que precisam renovar as certificações, devem fazer isto até esta data. “A partir de 2023 o que irá valer são os anexos da Portaria 672, com as alterações promovidas pela 549”, conclui.
A Animaseg também divulgou nesta segunda-feira, dia 8 de agosto, um documento com considerações sobre as mudanças implementadas na NR-6. Confira abaixo o documento elaborado pela entidade que destaca as principais alterações da norma:
Consideracoes-sobre-a-nova-NR06-050822 – Baixar
Proteção + – Nova NR-6 retira INMETRO como órgão regulador e estabelece outras alterações sobre EPIs – Veja a notícia aqui