Foram publicadas em 16 de maio, e retificadas em 17 de maio, alterações no MOS Manual de Orientação do eSocial versão S-1.0. Entre elas, alterações relativas à Saúde e Segurança do Trabalho.

Uma das novidades é relativa à informação das empresas sobre a ausência de riscos. Neste sentido, o Capítulo III – Orientação específica por Evento, evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, item 1.6, letra c, traz orientações já alinhadas com o PGR e NR1. Conforme o item, “a declaração de inexistência de exposição a riscos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes no evento S-2240 pode ser feita, nos termos da Instrução Normativa do INSS nº. 128, de 2022: … c) para todas as empresas quando no inventário de riscos do PGR de que trata o item 1.5.7 da NR 1 do MTP for constatada a inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social”.

Ainda no mesmo item S-2240, foi acrescentado o item 3.5 que trata de Limites de Tolerância e Nível de Ação. “3.5. A exigência de registro em relação aos agentes nocivos químicos e físicos, para os quais haja limite de tolerância estabelecido na legislação trabalhista e aplicável no âmbito da legislação previdenciária, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação e, em relação aos demais agentes nocivos, à simples presença no ambiente de trabalho”. Veja a íntegra do Manual e a Nota Orientativa no www.gov.br/esocial/pt-br

Proteção+ – Nova versão do Manual do eSocial traz alterações em SST – Veja a notícia completa aqui