A partir de hoje, dia 23/12/2019, o transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos, por representarem risco para a saúde de pessoas ou para o meio ambiente não serão mais obrigados a portar a Ficha de Emergência e o Envelope para Transporte, conforme estabelecido pelo novo Regulamento de Transporte de Produtos Perigosos, a Resolução ANTT nº 5848/19.
A Norma ABNT NBR nº 7503, que trazia os modelos à serem adotados na Ficha de Emergência e o Envelope, não foi extinta ou revogada pela ANTT, tendo ocorrido apenas a dispensa do seu comprimento, o que não impede sua utilização como modelo para o preenchimento da Ficha e do Envelope durante o período em que tais documentos permanecerem obrigatórios.