A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM) divulgou a Portaria nº 306/2023, que estabelece limites para a geração de energia termoelétrica em licenciamentos ambientais simplificados por meio do Relatório Ambiental Simplificado (RAS).

De acordo com a nova legislação, a instalação de novas unidades de geração de termoeletricidade a partir de gás natural, biomassa e biogás, enquadradas nos ramos de atividade 3510.11, 3510.12 e 3510.14, com capacidade de geração de até 50 MW, poderão ser ambientalmente licenciadas através do RAS, em caso de pequeno potencial de impacto.

A portaria foi emitida com base na Resolução CONAMA nº 279/2001, que estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental. Além disso, o documento considera o artigo 5º da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 085/2008 e a possibilidade de alteração dos valores das faixas de porte dos ramos de atividades pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA.

A medida tem como objetivo garantir a proteção do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável, ao mesmo tempo em que facilita a instalação de novas unidades de geração de energia em casos de baixo potencial de impacto.

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