As regras de atuação das juntas comerciais para prevenir crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo estão mais rigorosas. Normas que alteram essas regras foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 11/3 pelo Ministério da Economia. Operações que despertem suspeita desse tipo de crime deverão ser comunicadas em prazo de até 24 horas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do Banco Central.

A Instrução Normativa nº 76 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União, detalha os procedimentos e controles que deverão ser observados por todas as 27 Juntas Comerciais do país – existe uma no Distrito Federal e em cada estado.

As novas normas cumprem determinações do Conselho de Segurança das Nações Unidas e envolvem todos os negócios e operações realizados nas juntas comerciais. Agora, por exemplo, situações como o registro de pessoa jurídica de capital social flagrantemente incompatível com a atividade informada deverão ser comunicadas ao Coaf como suspeitas.

As juntas comerciais precisarão, ainda, manter controle sobre quem são os clientes e demais envolvidos em operações e negócios, incluindo os “beneficiários finais”. Eventuais dificuldades de identificação dos “beneficiários finais” igualmente devem ser comunicadas. Pessoas expostas politicamente também passarão a ser formalmente identificadas.

Outro alvo da medida são operações com pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas em locais considerados de “alto risco” pelo Grupo de Ação contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI) e registros em locais caracterizados como “paraísos fiscais” pela Receita Federal. A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho deste ano.

 

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