O prefeito de Santos (SP), promulgou a Lei Complementar 1.196/2023, que dispõe sobre as normas, critérios, prazos e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local no município.
De acordo com o texto, de autoria do Poder Executivo, o objetivo é implantar no município o controle ambiental preventivo. “A propositura está de acordo com a legislação federal sobre o tema, em especial, a Deliberação Normativa Consema 1/2018”, destaca a prefeitura na justificativa do projeto.
Além de elencar as normas técnicas para o licenciamento, a lei complementar estabelece que o órgão ambiental municipal poderá determinar ao interessado a realização de audiência pública para o debate de processos de licenciamento ambiental, nos casos que demandem apresentação de relatório ambiental preliminar.
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JOTA – Santos define critérios para mitigar impacto ambiental de empreendimentos
Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-do-tracking/santos-define-criterios-para-mitigar-impacto-ambiental-de-empreendimentos-28032023
Acesso em: 29/03/2023