O Rio Grande do Sul adotou um novo modelo de distanciamento social controlado, nesta segunda-feira (11). O sistema estabelece protocolos de prevenção à disseminação do coronavírus conforme a cor da bandeira de cada uma das 20 regiões a que o estado foi dividido.
Algumas medidas são gerais e devem ser obedecidas por todos os moradores de qualquer cidade, como a adoção de máscaras que protejam as vias respiratórias e o afastamento entre as pessoas por cerca de 2m de distância.
“A barreira mecânica, que é a mascara, evita a transmissão, porque todos, mesmo sem sintomas, podem ser agentes transmissores. Por enquanto, sem multas e punições, mas estaremos atentos à adesão à norma”, disse o governador Eduardo Leite em entrevista ao Jornal do Almoço, da RBS TV, nesta segunda.
Em caso de descumprimento das regras previstas, há possibilidade de punição com prisão. Como explicou o governador, o crime de descumprimento de norma sanitária está previsto no Código Penal.
O que é obrigatório em todas as cidades
Usar máscara
Distanciamento de 2m entre as pessoas
Limite de ocupação nos estabelecimentos
Isolamento de pessoas suspeitas ou confirmadas com Covid-19
Higienização constante nos ambientes
Usar equipamentos de proteção individual
Proteger grupos de riscos no trabalho
Cuidados com o público em geral
Outras regras são diferentes para os moradores de cidades que compõem cada uma das 20 regiões estabelecidas pelo governo. Para conhecer cada protocolo, o trabalhador deve entrar em um site desenvolvido pelo governo estadual e informar o município em que mora e qual dos 11 setores econômicos sua atividade faz parte.
O distanciamento controlado substitui o decreto anterior, que permitia apenas o funcionamento de algumas atividades essenciais, e regulamenta a abertura de serviços e atividades econômicas conforme a classificação da região em que ela está inserida.
“Começou de maneira mais restritiva, para analisarmos os dados e para que a população tivesse consciência da gravidade, mas agora podemos adequar a dosagem. Tratar uma doença crônica administrando de acordo com a necessidade de cada região. Se não houver adesão, os indicadores vão piorar e o sistema vai se encarregar de transformar aquela região em um local de restrições maiores”, afirma.
As medidas são atualizadas semanalmente, todos os sábados, e passam a valer a partir da segunda-feira seguinte. Para retornar de uma bandeira mais escura para outra mais clara, é preciso uma avaliação de duas semanas.
“Todo processo de construção do distanciamento controlado foi com intensa participação da sociedade civil, da Famurs e de 27 associações de municípios. Uma aposta na confiança que teríamos dessas das prefeituras e da sociedade. Porque a alternativa é o fechamento total, que é o mais fácil de ser fiscalizado, mas o que causa mais efeitos colaterais na economia, na renda e nos empregos”, destaca o governador.
Nesta semana, apenas a região de Lajeado está com bandeira vermelha, que determina medidas mais restritivas. Logo, o morador de algum dos 37 municípios que têm a cidade como referência deve obedecer as normas referentes à classificação de bandeira vermelha.
A Federação do Comércio de Bens e de Serviços criticou o regramento. Para o presidente da Fecomércio, Luiz Carlos Bohn, mesmo na faixa amarela, a bandeira mais branda, já há setores em que poderão trabalhar somente com 25%, 50% e 75% de suas equipes.
“Iniciamos com restrição sobre o emprego, o que é uma pena, uma vez que os empresários que estavam segurando os trabalhadores até este momento vão acabar demitindo. Desde a bandeira inicial o governo já entende que 75% da força de trabalho de algumas atividades pode ser dispensada”, afirma Bohn.
Quais são as regiões de monitoramento
R01, R02 – Santa Maria
R03 – Uruguaiana
R04, R05 – Capão da Canoa
R06 – Taquara
R07 – Novo Hamburgo
R08 – Canoas
R09, R10 – Porto Alegre
R11 – Santo Ângelo
R12 – Cruz Alta
R13 – Ijuí
R14 – Santa Rosa
R15, R20 – Palmeira das Missões
R16 – Erechim
R17, R18, R19 – Passo Fundo
R21 – Pelotas
R22 – Bagé
R23, R24, R25, R26 – Caxias do Sul
R27 – Cachoeira do Sul
R28 – Santa Cruz do Sul
R29, R30 – Lajeado