Capítulo 1.5 da norma entra em vigor com caráter orientativo para permitir adaptação das empresas
Publicação e contexto
Foi encerrado, na quinta-feira (24), um capítulo de incertezas sobre a entrada em vigor do capítulo 1.5 da NR-1, que trata do gerenciamento dos riscos psicossociais. Após reunião com confederações empresariais, federações das indústrias e centrais sindicais, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, confirmou que a norma será publicada na data prevista, 26 de maio, mas com foco educativo e preventivo.
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Empresas não poderão ser autuadas e multadas pelos auditores fiscais do trabalho por um período de um ano.
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Será publicado um guia orientativo imediato e, em 90 dias, um manual desenvolvido por uma Comissão Nacional Tripartite Temática.
Visão dos trabalhadores
Washington Santos Maradona, coordenador da Bancada dos Trabalhadores na CTPP, afirmou:
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O tema é debatido há 14 anos e já está previsto na NR-17.
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Foram três anos de discussão no GTT da NR-17 e nove meses de prazo para implementação no âmbito da NR-1.
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A decisão consensada é positiva, pois mantém o capítulo na norma e permite que as empresas sejam acompanhadas e orientadas pelos auditores fiscais.
O Sinait também se posicionou contra a prorrogação.
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Em nota, o sindicato destacou que o adoecimento mental relacionado ao trabalho tem sido negligenciado.
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Defendeu a urgência na prevenção diante do crescimento dos casos de transtornos psicológicos associados ao trabalho.
Visão dos empregadores
A mobilização patronal por prorrogação começou ainda em 2024, quando os riscos psicossociais foram incluídos na NR-1, exigindo que fossem contemplados no PGR.
Clóvis de Queiroz Neto, diretor de Relações do Trabalho e Sindical da CNSaúde, afirmou:
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A obrigação já existe na NR-17, relacionada à organização do trabalho e ergonomia.
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A nova determinação gerou insegurança técnica e jurídica, tanto para empresas quanto para profissionais de saúde e segurança do trabalho.
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O mercado interpretou a norma de forma ampla, o que causou confusão.
Entidades como CNSaúde, Fecomércio RS, Sindilojas e CDL do Rio de Janeiro, e Sindilojas SP se manifestaram publicamente a favor da prorrogação.
Fonte: Proteção. NR-1 SOBRE OS RISCOS PSICOSSOCIAIS PASSA A VALER EM MAIO, MAS MULTAS SÓ EM 2026. Acesso em 25 de abril de 2025.