Já é lei. Empresas que desejam estabelecer contratos com a Administração Pública do Distrito Federal em valores acima de R$ 5 milhões devem adotar o Programa de Integridade — comumente conhecido como Compliance –. A publicação do Decreto 40.388/2020 regulamentou a lei 6.112/2018 (atualizada pela lei 6.308/2019), cujo objetivo é implementar uma cultura de ética empresarial e prevenir a corrupção.

Desde janeiro de 2020, pessoas jurídicas precisam demonstrar ao poder público quais os mecanismos utilizados para garantir a conformidade com os parâmetros legais. “O compliance é justo, oportuno, e contribui inegavelmente para a nossa sociedade, cabendo à Administração Pública definir os meios utilizados e fins a serem atingidos”, comenta Alfredo Dezolt, economista e Diretor Executivo da UGP Brasil, empresa especializada em implementar Programas de Integridade.

O ato normativo que entrou em vigor no Distrito Federal evidencia uma tendência legislativa de incentivo à adoção do Programa de Integridade. Junto dos Estados do Rio de Janeiro (lei 7.753/2017) e do Espírito Santo (lei 4.370/2018), o Governo do Distrito Federal (GDF) é uma das primeiras unidades da Federação a exigir o Compliance às empresas que desejam celebrar contratos com o Governo.

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