O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), estabeleceu critérios para a chamada queima controlada que visa a prevenção de incêndios florestais e evitar graves danos aos ecossistemas durante período seco do ano e também como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, bem como para fins de pesquisa científica. A Instrução Normativa 03/2020 foi publicada na edição desta quarta-feira (13/05) no Diário Oficial do Estado de Goiás.

O texto estabelece que os proprietários de terra, pesquisadores e outros devem ter Autorização de Queima Controlada emitida pela Semad e que detalha as exigências para a execução da atividade, conferindo segurança jurídica e ambiental.

O objetivo, segundo a secretária Andréa Vulcanis, é minimizar danos, de forma controlada, com incêndios florestais, principalmente durante o período de estiagem. “Temos atividades que dependem deste tipo de ação em seus planejamentos e que devem realizá-las de forma controlada, com normas rígidas de segurança e acompanhamento profissional”, afirma. “Com a norma publicada, suprimos uma lacuna antiga e garantimos um controle mais seguro para a prevenção de incêndios florestais em Goiás”, esclarece.

A instrução normativa lista os requisitos para a emissão da Autorização de Queima Controlada, entre elas uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pela elaboração do projeto técnico e responsável técnico pela queima, engenheiro florestal ou agrônomo, devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO), sem criar burocracias excessivas para a gestão da demanda.

Além disso, após a autorização da Semad, o interessado na queima controlada deverá providenciar pessoal treinado e equipamentos apropriados, vizinhos e esclarecer dúvidas, vem como prestar informação formal ao Corpo de Bombeiros sobre a data da operação, entre outras exigências.

Os interessados deverão protocolar os pedidos na Semad a partir desta quarta-feira (13/05), por meio dos sistemas eletrônicos que estão disponibilizados no site da secretaria (www.meioambiente.go.gov.br) acompanhados da documentação prevista na norma.

Há uma programação para conferir prioridade aos pedidos tendo em vista aproveitar o mês de maio em que ainda é apropriado realizar essas atividades, importantes, mesmo diante das restrições estabelecidas pela pandemia do coronavírus já que a prevenção não só evitará danos ambientais e patrimoniais, mas também futuras aglomerações visando reunir brigadas para combate a incêndios florestais que porventura venham a ocorrer.

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