Por conta da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19), muitas medidas estão sendo adotadas para a prevenção e saúde dos trabalhadores pelo governo federal, como por exemplo a suspensão das exigências administrativas previstas em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho (NR’s).
Publicada em 23/03/2020 e com regime de vigência até 02/08/2020, a Medida Provisória 927 dispõe sobre como a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e o Serviço Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT serão praticados nas empresas durante este período de Pandemia.
Dessa forma conforme esta medida e o Ofício Circular do Ministério da Economia nº 1088, deverá ser instituído e divulgado a todos os trabalhadores um plano de ação com políticas e procedimentos de orientação aos trabalhadores.
Em relação a CIPA:
1 – Poderá ser mantida até o encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos; e
2 – Poderá realizar as reuniões por meio de videoconferência.
Em relação ao SESMT:
1 – Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT, como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber Equipamentos de Proteção Individual – EPI de acordo com os riscos, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde.
Além destas medidas, outras também foram adotadas como:
1 – A suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto:
– Se o médico coordenador do PCMSO considerar que esta prorrogação represente risco; e
– No caso de exames demissionais que poderão ser dispensados somente se o trabalhador tiver realizado um exame ocupacional em menos de 180 dias.
2 – A suspensão da realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
3 – A suspensão de todos os treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras (NR), de segurança e saúde do trabalho, incluindo os admissionais que poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância (EaD).
Lembrando que estas medidas previstas na Medida Provisória e no Ofício Circular não alteraram o texto das Normas Regulamentadoras.