Em caso de aprovação na 110.ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, em junho, todos os Estados-membros da OIT terão obrigação de respeitar e promover condições de trabalho seguras e saudáveis.
O Conselho de Administração da OIT aprovou, esta sexta-feira, uma resolução de referência em matéria de segurança e saúde no trabalho, que será discutida na sessão de junho, para introduzir esta matéria nos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.
Se a resolução for aprovada na 110.ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, em junho, será feita uma emenda à Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, para neles incluir a segurança e saúde no trabalho.
Nesse caso, todos os Estados-membros da OIT terão obrigação de respeitar e promover condições de trabalho seguras e saudáveis da mesma forma e com o mesmo nível de empenho que os quatro princípios atualmente abrangidos pela Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho .
As quatro categorias atuais de direitos e princípios fundamentais são a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva, a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório, a abolição do trabalho infantil e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e profissão.
Adotada em 1998, esta Declaração da OIT obriga os Estados-membros a respeitar e promover estes princípios e direitos fundamentais no trabalho, independentemente de terem ou não ratificado as Convenções fundamentais.
De acordo com informação do escritório da OIT em Lisboa, o Conselho de Administração da OIT aprovou ainda na quinta-feira um conjunto de diretrizes sobre os princípios gerais da inspeção do trabalho.
Trata-se do primeiro instrumento internacional não vinculativo desta natureza, validado pelos governos, empregadores e trabalhadores.
Estas diretrizes dizem respeito à organização, à estrutura, às competências e ao funcionamento das inspeções do trabalho e “constituem um passo importante para a melhoria das inspeções do trabalho”.
As diretrizes complementam e destinam-se a apoiar os Estados-membros da OIT na aplicação das disposições da Convenção N.º 81, sobre a Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio, de 1947, e da Convenção N.º 129, sobre a Inspeção do Trabalho na Agricultura, de 1969, com o objetivo de promover o respeito pelos direitos do trabalho no contexto atual do mundo do trabalho.
A decisão do Conselho de Administração “está em conformidade com os compromissos assumidos na Declaração do Centenário da OIT para o Futuro do Trabalho, adotada em 2019, no sentido de promover uma abordagem para o futuro do trabalho centrada no ser humano”.
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