Introdução da Portaria IAT 17/2025

O Instituto Água e Terra (IAT) apresentou nesta quarta-feira (9) para técnicos e colaboradores a Portaria IAT 17/2025, com novas diretrizes para a recuperação de áreas degradadas no Estado. O documento define uma série de alterações para os Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADs). Uma das principais mudanças definidas pelo documento é o lançamento de uma plataforma de monitoramento para o acompanhamento da restauração ambiental no Paraná – o MonitoraPRAD.


Objetivo e Função dos PRADs

Os Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADs) constituem um instrumento usado pelo órgão para planejar ações de recuperação ambiental para compensação do licenciamento de empreendimentos e para reparação de danos ambientais no caso de infrações.


MonitoraPRAD: A Ferramenta para Monitoramento de Restauração

O MonitoraPRAD, ferramenta desenvolvida pelo Núcleo de Inteligência Geográfica e da Informação (NGI) do IAT, possibilita monitorar áreas restauradas por meio de imagens de satélite, contrapondo as informações apresentadas em visitas técnicas e nos próprios PRADs.


A Visão do IAT sobre a Nova Plataforma

“Os projetos analisados e aprovados pelo órgão ambiental estão sendo inseridos na plataforma e vão espacializar essa área de restauração. Assim, conseguiremos monitorar essas áreas por vistorias técnicas ou por imagens de satélite, e vamos conhecer tudo que estamos fazendo em termos de restauração dentro do Paraná, acompanhando de maneira online todas as iniciativas de restauração ambiental”, explica o gerente de Restauração Ambiental do IAT.


Disponibilização Pública da Plataforma

A plataforma já está em funcionamento interno e, em uma segunda etapa, será utilizada como ferramenta pública. Os dados serão disponibilizados no site do IAT para pesquisa, em respeito à legislação vigente.


Alterações no Processo de Aprovação dos PRADs

Junto do MonitoraPRAD, a portaria estabelece algumas alterações para o processo de aprovação dos PRADs. Agora, o procedimento é validado pelo Instituto por meio da assinatura de um termo de compromisso, documento que proporciona mais segurança jurídica se comparado com o método anterior, feito através de ofício.


Novos Requisitos para os Projetos de Recuperação

Outra mudança envolve os documentos que devem ser apresentados para os projetos. Além da inclusão do diagnóstico das áreas, contendo ações, cronogramas e métodos, é obrigatório o acompanhamento de indicadores ecológicos e a apresentação de relatórios técnicos durante a implementação e monitoramento, como forma de garantir o andamento apropriado nas iniciativas. O órgão ambiental também poderá solicitar ações corretivas durante o processo.


Consequências para o Descumprimento das Obrigações

Em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas, o compromissário será executado extrajudicialmente, ficando impedido de obter autorizações e sujeito ao pagamento de multa de um terço do valor total do PRAD.


Se precisar de mais detalhes ou quiser um suporte para implementar esses novos processos, entre em contato conosco!

Fonte: SEDEST. Estado apresenta plataforma para monitoramento da restauração ambiental. Acesso em 11 de abril de 2025.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *