Foi sancionado pela Prefeitura, no dia 13/01/2020, a Lei nº 17261/20 que proíbe o fornecimento de copos, pratos, talheres e outros tipos de plástico de uso único na cidade de São Paulo.

“A Lei é extremamente importante não apenas por conta da redução de lixo na cidade, mas também para difundir o tamanho do problema que esses materiais podem trazer para o planeta”, explicou o vereador Xexéu Tripoli, autor do Projeto de Lei.

Durante a coletiva de imprensa, o parlamentar falou que 16% de todo o lixo que vai para o aterro da cidade é composto por produtos de plástico. “E a maior parte é de plástico de utilização única, daquele que é jogado fora após 5 segundos de uso”. Ainda de acordo com o vereador, a Lei também tem uma função educativa.

Para o prefeito Bruno Covas, leis como essa tem a força de mudar hábitos da população. Ele lembrou que o Projeto de Lei que proíbe os canudos, também aprovado pela Câmara, foi uma espécie de introdução para essa nova Lei. “A proibição dos canudos plásticos preparou a população e mostra a viabilidade deste tipo de Lei. Essa sanção faz com que a cidade de São Paulo seja exemplo para outros municípios”, afirmou. “O avanço no respeito ao meio ambiente não depende apenas de leis nacionais. A população entende e compreende de que ações como essa devem ser feitas para que o futuro seja melhor”, disse o prefeito.

Para substituir os produtos de plástico poderão ser fornecidos materiais biodegradáveis, compostáveis e/ou reutilizáveis. A proposta visa incentivar a reciclagem e impulsionar a mudança para uma economia circular.

A Lei começa a valer em janeiro de 2021. Os comerciantes terão até um ano para se adequar. Após esse período, os estabelecimentos locais poderão ser punidos com advertência, multa e até o fechamento do local.

 

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