Foi publicada no DOU de 26/04, a Portaria DPF nº 18045, que disciplina as atividades de segurança privada, armada e desarmada,desenvolvidas por empresas especializadas, por empresas que possuem serviço orgânico de segurança e por vigilantes que atuam nas empresas especializadas e nas empresas que possuem serviço orgânico de segurança, bem como regular a fiscalização dos Planos de Segurança dos estabelecimentos financeiros.
A política de segurança privada envolve a administração pública e as classes patronal e laboral, observados os seguintes objetivos:
– dignidade da pessoa humana;
– segurança dos cidadãos;
– prevenção de eventos danosos e diminuição de seus efeitos;
– aprimoramento técnico dos vigilantes; e
– estímulo ao crescimento das empresas que atuam no setor de segurança privada.
A Portaria considera como atividades de segurança privada:
– vigilância patrimonial: atividade exercida em eventos sociais ou dentro de estabelecimentos urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio;
– transporte de valores: atividade de transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais, incluída a guarda e custódia temporária, pelo tempo estritamente necessário para a execução da atividade-fim de transporte;
– escolta armada: atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valor, incluindo o retorno da equipe com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários; e
– segurança pessoal: atividade de vigilância exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas, incluindo o retorno do vigilante com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários.
O normativo revoga as Portarias DPF nº 3258 e 3559, ambas de 2013; e altera a Portaria DPF nº 3233/2012, que dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada.
A Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2023.