Está em vigor a Portaria 3563 de 24 de outubro do Ministério do Trabalho e Emprego publicada na semana passada que altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades para dar nova redação aos códigos de ementas da NR 35 (Trabalho em Altura) e de seus anexos constantes do Anexo II da NR 28.
Desta forma, o Anexo II da NR-28 – Fiscalização e Penalidades, com redação dada pela Portaria SEPRT nº 1.067, de 23 de setembro de 2019, passa a vigorar com alterações relativas a uma série de itens e subitens da NR 35. Esta portaria também revogou os códigos de ementas da NR-35 e de seus anexos constantes do referido Anexo II da NR 28.
As alterações sobre fiscalização e penalidades se referem aos seguintes itens da NR 35: 3 (Responsabilidades), 4 (Autorização, capacitação e aptidão), 5 (Planejamento e organização), 6 (Sistemas de Proteção Contra Quedas – SPQ) e 7 (Emergência e Salvamento).
Além destes foram também alterados itens e subitens no Anexo I da NR 35 que trata de Acesso por Cordas em seus itens: 2 (Campo de aplicação), 3 (Execução das atividades), 4 (Equipamentos e cordas), 5 (Resgate) e 6 (Condições impeditivas).
Por fim, em relação ao Anexo II (Sistemas de Ancoragem) da NR 35, os itens e subitens que sofreram modificações na NR 28 foram: 3 (Componentes do sistema de ancoragem), 4 (Requisitos do sistema de ancoragem), 5 (Projetos e especificações) e 6 (Procedimentos operacionais).
Proteção+ – Portaria altera anexo II da NR 28 para dar nova redação aos códigos de ementas da NR 35 e seus anexos
Acesso em: 26/10/2023