Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), a Portaria SEPRT/ME nº 4.334, de 15 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento e as informações para a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. O documento foi assinado por Bruno Bianco Leal, Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Conforme o artigo 1º desta Portaria, a CAT será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico, podendo ser de duas formas. A primeira pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos: o empregador, em relação aos seus empregados; o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso. A segunda forma para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social. A partir da vigência desta Portaria não será possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social.
Outro destaque da Portaria é que caberá ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disciplinar procedimentos operacionais para o envio da CAT e adotar as providências necessárias para que o novo formato das informações esteja implantado até 8 de junho de 2021. As informações a serem prestadas na CAT estão anexadas nesta Portaria. Esta Portaria entra em vigor em 8 de junho de 2021. Com essa publicação, fica revogada a Portaria nº 5.817, de 6 de outubro de 1999, do extinto Ministério da Previdência e Assistência Social.