Terá início, no dia 1º de fevereiro de 2023, o prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). O período se encerra no próximo dia 31 de março.

O RAPP é uma ferramenta instituída como obrigação acessória à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º).

O Relatório tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental e deve ser entregue, anualmente, por pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades do Anexo VIII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

O acesso ao documento é feito por meio dos Serviços Ibama.

Para facilitar o preenchimento, o Instituto disponibilizou um guia geral sobre o RAPP e guias de preenchimento para cada formulário do relatório.

gov.br – Prazo para entrega do RAPP se inicia no próximo dia 1° de fevereiro

Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2022/prazo-para-entrega-do-rapp-se-inicia-no-proximo-dia-1deg-de-fevereiro

Acesso em 17/01/2023.