O novo texto da Norma Regulamentadora nº 18 – Condições e Meio Ambiente de trabalho na Indústria da Construção, com publicação prevista até o fim do mês de janeiro, foi aprovado em 18/12/2019, em Brasília, pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), criada pela Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

O gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP, José Bassili, comenta que a finalidade do trabalho é trazer mais objetividade para a NR-18, tornando o seu cumprimento mais assertivo. “Mesmo havendo uma redução no número de itens, a norma ficou mais clara e objetiva, sem prejuízos para a saúde e segurança do trabalhador no ambiente da indústria da construção”, explica.

Já o engenheiro de Segurança do Trabalho da entidade, Ricardo Marcon, destaca que o novo texto faz com que a NR-18 deixe de ser uma norma de aplicação e passe a ser uma norma de gestão, porque expõe mais claramente os procedimentos que devem ser adotados pelos empresários e especialistas para resguardar o trabalhador.

“Como a norma foi construída ao longo dos anos, na medida que o setor de construção foi se desenvolvendo, muitos itens tratavam em pontos diferentes de coisas parecidas, o que gerava muita confusão. O novo texto corrigiu isso e passou a dar mais ênfase às boas práticas”, comenta Marcon.

Bassili destaca também que a norma trouxe mais liberdade e responsabilidades para especialistas que atuam nas áreas de segurança e saúde do trabalho, já que o novo texto define quais são as responsabilidades dos engenheiros (profissionais legalmente habilitados) e dos técnicos (qualificados).

Outro destaque que o novo texto traz para a construção é a introdução do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), em substituição ao Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT). O gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP comenta que esta é uma alteração significativa, porque a partir de agora passa a ser responsabilidade da construtora responsável pela obra o gerenciamento de todo o PGR, incluindo as informações das empresas subcontratadas, como por exemplo os inventários de riscos. “Apesar da alteração, é importante as companhias saberem que os PCMATs que já foram elaborados antes da publicação do novo texto continuam válidos até o fim das obras”, explica Bassili.

Marcon também destaca que a NR-18 traz a necessidade de inclusão de monitoramento nas atividades de escavação, sendo obrigatório que isso seja documentado no PGR da obra. “Outra atividade que oferecia muitos riscos aos trabalhadores era a construção dos chamados tubulões na fundação da obra. Por isso, visando ampliar a segurança, a norma limitou a profundidade a até 15 metros, com diâmetro mínimo de 90 centímetros e serem totalmente encamisados”, comenta Marcon. “Além disso, o novo texto estipulou a proibição dos tubulões com pressão hiperbárica, no prazo de 24 meses a partir da publicação da norma”, ressalta o engenheiro de Segurança do Trabalho.

Marcon ainda enfatiza que a NR-18 chega com especificações para as Áreas de Vivência das obras, indicando por exemplo a quantidade de vasos sanitários, chuveiros e bebedouros. Neste item, a norma determinou também que containers marítimos só poderão ser usados para depósito de materiais, ficando vedada a utilização para fins de alojamento, vestiário, escritório de obra etc.

Bassili comenta que o novo texto traz um quadro de dimensionamento de carga horária mínima de treinamentos obrigatórios para cada tipo de atividade na área da construção. “É importante observar que a norma estipulou, inclusive, a carga horária para a parte prática dos cursos. Por isso, é importante que os empresários e profissionais de segurança fiquem atentos para este ponto, já que terão que ser realizados no modelo presencial”, explica.

O novo texto da NR 18 modernizou também o conceito das Plataformas de Trabalho em Altura (PTA), tornando-o mais abrangente. A partir de agora, as PTAs passam a ser denominadas PEMTs (Plataformas Elevatórias Móveis de Trabalho).

 

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