A publicação das NBR’s 14725 e 16725 realizada nesta semana, em 03 de julho, pela ABNT traz alterações importantes que devem ser observadas para adequação das fichas com dados de segurança tanto dos produtos quanto dos resíudos químicos. As empresas possuem o prazo de 24 meses para adequação, isto não significa, entretanto, impedimento à adequação e atendimento a estas Normas na sua íntegra por quaisquer partes interessadas que se sintam aptas a utilizá-la a qualquer momento durante este período.
A NBR 14725 dispõe sobre produtos químicos – informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – aspectos gerais do Sistema Global Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos. A nomenclatura FISPQ – ficha de informação de segurança de produtos químicos foi substituída pela FDS – ficha com dados de segurança. A mudança visa aproximar a nomenclatura brasileira dos nomes das fichas de segurança utilizadas em outros países.
A nova versão busca incorporar no Brasil a 7ª edição revisada, 2017, do Purple Book-GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – Sistema Harmonizado Globalmente para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, da ONU), estabelecendo novas diretrizes para classificação de perigo, rotulagem e a seu novo nome (FDS).
Outro ponto relevante refere-se a atualização do documento que conforme o item 7.1.13 da Norma os fornecedores devem incorporar as informações “novas e significativas” que recebrem sobre os perigos de um produto químico. No entento na Norma prevê no em seu item 7.1.14 que caso ocorra alguma atualização de alguma legislação que não resulte em uma modificação das informações relativas à proteção, à segurança, à saúde e ao meio ambiente, disponibilizadas em qualquer Seção da FDS, não há necessidade de revisão da FDS, pois este tipo de atualçização de alguma legislação não é considerada informação nova e significativa.
A NBR 16725 dispõe sobre resíduos químico perigoso – informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Ficha com dados de segurança de resíduos (FDSR) e rotulagem. A principal alteração para esta Norma é que a FDSR passará a seguir o mesmo formato da FDS (anteriormente chamada de FISPQ), estabelecido pela NBR 14725, ampliando a quantidade de seções obrigatórias que devem constar no documento de 13 para 16.
A revisão desta NBR manteve a possibilidade de utilizar quaisquer dos três sistemas de classificação a seguir: ABNT NBR 10004, legislação de transporte terrestre vigente (Atualmente Decreto 96044/1988 e a Resolução ANTT 5998/2022) ou ABNT NBR 14725, devendo ser referenciado o sistema de classificação utilizado.